|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.12  |  Diversos   

Dupla é condenada por roubar carreta

O fato de a vítima não reconhecer os réus tornou-se irrelevante, já que os depoimentos admitem que eles estavam na condução dos veículos envolvidos na ação, sendo, portanto, autores presumidos do crime.

Dois homens acusados de roubar carreta nas imediações da Freguesia do Ó, Zona Norte de São Paulo, foram condenados. A decisão é da 19ª Vara Criminal da Central da Capital.

Segundo consta dos autos, a vítima trafegava pela Marginal Tietê quando um veículo bateu na lateral do seu caminhão. Ao parar para ver o que tinha acontecido, foi rendido por dois homens e colocado no banco de trás de um carro de passeio, sendo liberado na Marginal Pinheiros algum tempo depois. Em patrulhamento pela região, uma viatura avistou a carreta sendo escoltada pelo veículo onde a vítima foi mantida presa e efetuou a abordagem, prendendo os dois criminosos.

Pelo crime, ambos foram condenados como incursos no art. 157, § 2º, incisos I, II e V do CP. Um deles deve cumprir pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal; já a pena do outro acusado foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão e 15 dias-multa, também no valor unitário mínimo. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

Para a juíza Maria Cecilia Leone, é irrelevante o fato de a vítima não ter reconhecido os assaltantes. "A versão trazida pelos acusados em nada os beneficia. Eles mesmos admitiram que estavam na condução dos veículos. O importante é que foram surpreendidos na posse da res subtracta e, como tal, são presumidos autores do crime."

Processo nº: 0077313-04.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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