|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.12  |  Diversos   

Dupla é condenada por furtar estepe

Os acusados foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais militares que patrulhavam o local.

Dois homens foram condenados por furtar o estepe de um veículo estacionado em uma rua da Zona Leste de São Paulo. A 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital julgou o caso.

Eles foram denunciados como incursos nas penas do art. 155, § 4ª, inciso I, do CP, por terem subtraído, mediante rompimento de obstáculo, o estepe de um automóvel. Os acusados foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais militares que patrulhavam o local.

A juíza Cristina Escher, que proferiu a sentença, condenou os acusados a 2 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa, fixados no patamar mínimo, mas substituiu a pena por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento, em dinheiro, de um salário mínimo a uma entidade privada com destinação social. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Processo nº: 0014771-47.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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