|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.12  |  Diversos   

Dupla é condenada por extorsão e ameaças

Réus prometiam levar garotas de programa para o distrito policial caso não entregassem determinadas quantias em dinheiro.

Dois homens foram condenados por extorquir garotas de programa na Zona Leste de São Paulo. A 20ª Vara Criminal Central da Capital julgou a questão.

De acordo com a denúncia, os acusados (um deles policial militar) se passaram por policiais civis e ameaçaram garotas de programa, exibindo armas de fogo e prometendo levá-las ao distrito policial caso não lhes pagassem certa quantia em dinheiro. Como as ofendidas não tinham todo o montante pedido, os acusados retornaram outras duas vezes ao local para pegar a quantia restante.

Por esse motivo, foram condenados como incursos nas penas do art. 158, § 1º, e no art. 328, caput, na forma do art. 71, caput, todos do CP, a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 42 dias-multa, no valor mínimo legal.

Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, que proferiu a sentença, "os réus demonstraram personalidade desajustada e voltada à prática de delitos, fazendo-se passar por policiais civis e manchando a honra dos policiais honestos que arriscam suas vidas no combate ao crime".

O magistrado decretou ainda, para o policial militar, a perda do cargo, com fundamento no art. 92, inciso I, letra "b" do CP. "De fato, não há como se admitir que este réu continue nos quadros da PM, ante a gravidade dos fatos por ele praticados, ao se fazer passar por policial civil, ameaçar pessoas com armas de fogo e extorquir-lhes dinheiro", sentenciou.

Processo nº: 0105267-25.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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