19.09.12 | Diversos
Dupla condenada por tentativa de furto deve prestar serviço à comunidade
Decisão substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo uma prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e uma prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade assistencial.
Os dois acusados foram condenados após tentar furtar uma motocicleta e fugir do local. O caso foi analisado pelo juiz da 10ª Vara Criminal Central, Luiz Raphael Nardy Leoncini Valdez.
O Ministério Público estadual propôs ação penal contra os dois réus porque eles, após visualizarem uma motocicleta estacionada, conseguiram dar partida e tentaram fugir. No entanto, o proprietário da moto chegou ao momento do crime e acionou a Polícia Militar, que prendeu a dupla em seguida.
Denunciados por furto duplamente qualificado, foram condenados a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 7 dias-multa, no mínimo legal. Por preencherem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo uma prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e uma prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade assistencial. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Processo nº: 0092036-28.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759