|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.12  |  Diversos   

Dupla condenada por homicídio triplamente qualificado

Além de reconhecida a autoria, foi constatado que os réus agiram com frieza ao deixar a vítima agonizar até a morte, e que não demonstram arrependimento ou remorso pelo sinistro.

Um cozinheiro e um pedreiro irão cumprir 19 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado. A vítima era moradora de rua e foi violentamente espancada. A sentença partiu da 2ª Vara do Júri de Campinas (SP). O julgamento aconteceu menos de um ano após o oferecimento da denúncia.

Os acusados foram presos, em flagrante, no local do crime. Eles teriam atirado um tijolo na cabeça da vítima e depois o espancado até a morte com um pedaço de madeira.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e que os réus se revelaram frios e indiferentes ao deixar a vítima agonizar até a morte. Também entendeu que eles não assumiram as consequências de seus próprios atos, se incriminam reciprocamente e não demonstraram qualquer arrependimento ou remorso por suas condutas altamente reprováveis.

Em sua decisão, o juiz Sérgio Araújo Gomes não conheceu o direito dos réus de recorrerem em liberdade.

Processo nº: 114.01.2011.061.639-0

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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