|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.11  |  Diversos   

Duas mulheres receberão bens de falecido

O homem manteve união estável com ambas, sem que elas soubessem do outro relacionamento.

Foi homologado acordo em que duas mulheres, que mantinham união estável com o mesmo homem, terão direito a receber igualmente o valor do seguro de vida e dividir os bens do falecido companheiro. A decisão foi da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia (GO).

Após a morte do homem, em junho de 2010, cada uma das autoras entrou com uma ação de reconhecimento de união estável no juizado. Ambas tinham a intenção de receber o seguro de vida e a pensão previdenciária deixada pelo falecido.

Segundo os autos, as mulheres não sabiam que o homem mantinha duas uniões estáveis. Elas concordaram em dividir os bens do falecido e o seguro de vida deixado por ele.

Baseada no artigo 1.723 do Código Civil, a juíza da matéria, Sirlei Martins da Costa, pontuou que "Ambas as autoras juntaram documentos firmados pelos locadores dos imóveis em que viveram com o falecido, comprovando a convivência comum, sob o mesmo teto, durante anos".

Para Sirlei, as duas mulheres viveram de forma ética e de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo Direito, porque cada uma se relacionava com o falecido sem conhecer a outra. "O transgressor da boa-fé, o único que poderia, portanto, sofrer as consequências de seu comportamento desviado, faleceu", explicou a magistrada.

O número do processo não foi divulgado.



Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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