|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.08  |  Diversos   

Doze anos depois, Fluminense, Bragantino e CBF são condenados por virada de mesa

O Fluminense, o Bragantino e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foram condenados ao pagamento de reparação moral de 2% da receita arrecadada no Campeonato Brasileiro de Futebol de 1996. A decisão é do juiz do TJRJ, Wilson Marcelo Kozlowski Junior. Cabe recurso.

A sentença é relativa à virada de mesa que manteve os dois clubes, rebaixados naquele ano, entre os que disputavam o torneio na temporada seguinte, em ação movida pelo Ministério Público Federal.

Na ocasião, Fluminense e Bragantino fizeram as piores campanhas entre os 24 times e deveriam participar da série B em 1997. No entanto, um escândalo de arbitragem, em maio daquele ano, em que gravações telefônicas sugeriam venda de resultados de jogos de futebol e financiamento de campanhas políticas dentro da CBF, envolveu clubes, como o Atlético-PR e o Corinthians, e o diretor da Conaf (Comissão Nacional de Arbitragem), Ivens Mendes, que deveriam ser punidos.

Para compensar o não-rebaixamento do Atlético-PR, suspenso por um ano, a CBF decidiu reconduzir o Fluminense e Bragantino à primeira divisão de 1997.

Na sentença, o juiz qualifica o episódio como um dano real ao patrimônio cultural que é o futebol e cita até mesmo o infame estouro de champanhe de dirigentes do Fluminense após o conchave. "Bem se sabe o sentimento de dor, vexame e humilhação que inundou e inunda o coração daquela parcela da população que passou a experimentar as maiores pilhérias e até hoje é lembrada dos dissabores advindos da decisão contrastada, tal qual um filme de terror sem fim em que o clímax ocorre com a cena do estouro da champanhe da virada de mesa'", relata.

Kozlowski cita o calvário do tricolor carioca nos anos seguintes à virada de mesa, como os dois rebaixamentos seguidos (em 1997 e 1998, este, para a terceira divisão) e a nova virada de mesa, em 2000, proporcionada pela Copa João Havelange. Segundo ele, tal farra só foi barrada pela implantação do Estatuto do Torcedor.

O juiz acusa a CBF de "desserviço à formação do caráter nacional" e usa o exemplo do campeonato de 2005, quando árbitros receberiam de máfias ligadas a sites de apostas para favorecer um time indicado por apostadores. Naquele ano, jogos apitados pelos envolvidos foram remarcados e não houve virada de mesa. "Dizer que havia dúvidas sobre a arbitragem é fazer pouco da inteligência nacional", diz, na decisão.

A decisão de limitar em 2% do total da receita arrecadada pelos clubes e a CBF no torneio de 1996 foi tomada com base no percentual de torcedores desses times no país, de acordo com pesquisas de opinião (o Ministério Público, autor da ação, havia pedido 10% do arrecadado). O cálculo, segundo o juiz, deve ser feito sobre o apurado em receitas de toda a sorte, como as televisas e as publicitárias. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, incidindo juros legais de mora de 1% ao mês. O fundo, segundo o TJ, atende projetos de recuperação de bens lesados (meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico), o que inclui o futebol.

Outro pedido, o de nulidade da manutenção de Bragantino e Fluminense na primeira divisão em 1997, não foi considerado "sob o sério risco de trazer mais sofrimento à coletividade do que com o ocorrido". (Proc. nº 2006.001.137059-2).



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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