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NOTÍCIA

26.10.11  |  Diversos   

Donos de propriedade que ficou inacessível em razão de deslizamento serão indenizados

Rede de tubulação da cidade rompeu, provocou desmoronamento de terra e acabou com o acesso dos proprietários ao imóvel, que perdeu completamente seu valor de mercado.

Um casal de Santa Catarina será indenizado em R$ 35 mil, por danos materiais, pelo município de São Bento do Sul, que deixou de executar manutenção na rede de tubos da cidade. A tubulação rompeu e provocou desmoronamento de terra, de modo que a propriedade do casal ficou literalmente inacessível.

De acordo com o processo, o município, não realizou a manutenção da infraestrutura do local, dando causa à erosão, que levou embora o acesso dos autores a seu imóvel, o qual perdeu completamente o valor de mercado. Além disso, constatou-se que um aterro sairia mais caro que o valor do imóvel. Na primeira instância, a municipalidade sustentou não haver prova de sua responsabilidade quanto à falta de manutenção da rua. Em apelação, discutiu apenas o valor concedido e requereu sua redução.

"A perícia realizada nos autos não deixa dúvidas de que a erosão, ocasionada em virtude do rompimento da tubulação existente por falta de manutenção do Poder Público Municipal, acarretou a desmoronamento da via que passava em frente ao imóvel dos apelados, tornando-o inacessível", afirmou o desembargador Cid Goulart, relator da apelação que tramitou na 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O magistrado entendeu, também, que o imóvel em questão restou imprestável economicamente, pois, mesmo que possível a construção de alguma edificação no local, ela ficaria inutilizável por falta de acesso. "Nada há a fazer sobre o imóvel [...] esgotado economicamente, pressupondo-se, assim, que sua depreciação foi total, caso em que a indenização deve corresponder à integralidade do valor de mercado do bem, qual seja, R$ 35.000", encerrou o relator. 

(Ap. Cív. n. 2010.015326-1)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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