De acordo com a decisão, os veículos estavam sob a custódia da entidade fiscalizadora sem qualquer infraestrutura que garantisse sua integridade física e conservação.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) deverá indenizar, por danos morais e materiais, três proprietários de veículos que foram incendiados, com perda total, no pátio do órgão. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA.
De acordo com os autos, em 22 de novembro de 2008, os automóveis foram atingidos por um incêndio que se propagou do pátio da Polienter para o prédio do réu, em razão de matos e galhos secos que separavam os dois estabelecimentos. O fogo teria sido produzido por ação humana.
Os juízos da 2ª e 4ª Vara da Fazenda Pública fixaram indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para cada um dos três proprietários, além de dano material correspondente ao valor dos veículos. Os autores recorreram, pedindo o aumento das indenizações.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, manteve os valores fixados pelos juízes, considerando prudentes os critérios e os valores atribuídos. Ela observou que o acusado concorreu ou facilitou a ocorrência do evento, originando o dever de reparação pela existência dos requisitos da responsabilidade civil da conduta, prejuízo e o nexo entre eles. "Os veículos sob a custódia do Detran ficam depositados em pátios sem qualquer infraestrutura que garanta sua integridade física e conservação", avaliou.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJMA
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759