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NOTÍCIA

08.09.11  |  Diversos   

Donos de cachorro terão que indenizar criança

Casal não despendeu o devido cuidado com a guarda do animal, tendo o menor sofrido dano ao colocar o braço por dentro do portão.

Um casal proprietário de cão que atacou uma criança de cinco anos foi condenado a indenizá-la em R$ 9.300 por danos morais e R$ 4.650 por danos estéticos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.
 
O acidente aconteceu no ano 2000 no município de Contagem (MG). A criança foi atacada pelo animal através da grade da residência do casal, sofrendo grande lesão no braço esquerdo.

A ação foi ajuizada em 2001. Após diversos recursos de ambas as partes e produção de provas testemunhais, foi proferida sentença em setembro de 2008 pela 3ª Vara Cível de Contagem, que negou os pedidos de indenização. Segundo a decisão, o acidente teria ocorrido porque o menor enfiou a mão por dentro da grade do portão para resgatar um papagaio. Para a juíza, a mãe do menor não tomou os devidos cuidados no momento, não podendo responsabilizar os proprietários da residência.

O TJMG entendeu que houve culpa de ambas as partes. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Electra Benevides, os proprietários dos cães "não despenderam o cuidado devido com a guarda do animal, que ficava solto, e o portão de grade, não oferecia a devida contenção, colocando em risco pessoas que por ali passavam", afirmou. A mãe da criança, por sua vez, conversava com outras pessoas, enquanto o menor colocou a mão para dentro das grades.

Assim, a relatora condenou o casal a pagar ao menor indenização de R$ 9.300 por danos morais, além de reparação por danos estéticos no valor de R$ 4.650. Os donos do animal interpuseram embargos infringentes. O relator do processo, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor de R$ 9.300 para a indenização por danos morais, que considerou "até módico para reparar o sofrimento do menor e, dentro de seu caráter pedagógico, incutir nos donos do animal o dever de cuidado".


N do processo: 0121980-97.2001.8.13.0079

 

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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