|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Trabalhista   

Dono de padaria é condenado por acidente de trabalho envolvendo jovem de 12 anos

Menino prendeu uma das mãos em uma máquina de fazer pães, sofrendo perda parcial de dois dedos da mão esquerda.

O dono de uma padaria foi responsabilizado por um acidente de trabalho envolvendo um jovem de 12 anos de idade. O homem deverá cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Ao limpar uma máquina de fazer pães, o menor de idade prendeu uma das mãos, sofrendo perda parcial de dois dedos da mão esquerda. A decisão foi da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Lorena.

Em defesa, o réu solicitou a desclassificação para a lesão corporal culposa e a substituição da pena corporal por pena alternativa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Walter da Silva, ao permitir que o menor trabalhasse no estabelecimento, o apelante criou o risco da ocorrência do resultado lesivo, quando podia e devia tê-lo evitado.

O desembargador salientou que o acusado não poderia permitir que a vítima realizasse tal tarefa, que se reserva a adultos experientes e treinados para o serviço. Além disso, ressaltou que um menino de 12 anos não tem idade suficiente para trabalhar.

(Apelação nº 0006338-21.2005.8.26.0323)



Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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