|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.10  |  Diversos   

Dono de loja indenizará por agressão à criança que teria furtado pulseira

O dono de uma loja de R$ 1,99 foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por agressão à menina que teria furtado pulseira. A decisão é da 5º Câmara Cível do TJRS.
A criança, com aproximadamente 11 anos na época do ocorrido, teria saído da loja com uma pulseira. O requerido desconfiou que a menina havia deixado a loja sem pagar pelo utensílio, e deixou-a sair para a rua, agredindo-a no rosto. A sentença em 1º instância, postulando danos morais, foi negada. A autora recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença pela agressão em via pública e a acusação de furto, asseverando, ainda, como as provas testemunhais corroboram a sua versão.

O relator do caso, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, constata que as testemunhas, assim como o exame de corpo de delito, comprovam a tese da autora, na qual a menor teria sido agredida em via pública no rosto. Para ele, a ilicitude do apelado está no valor abusivo de seus atos, em sua desproporcionalidade e na ausência de razoabilidade diante do ocorrido.

O magistrado ainda cita o artigo 17 do ECA: “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica, moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias, crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Para a quantificação do dano moral, o relator baseou-se em uma garantia de reparação justa para a autora, e também na implicação de uma multa suficiente para a ré não proceder de forma semelhante. Diante dos fatos apresentados, o desembargador fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator.



.....................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro