|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.11  |  Diversos   

Dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução no Imposto de Renda

O contribuinte que for ao mesmo tempo locador e locatário, poderá deduzir do IR o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio, se for aprovado o Projeto de Lei 575/11, em tramitação na Câmara. A proposta modifica a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda da pessoa física.

De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.O autor da proposta, deputado Ricardo Izar, argumenta que quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. "A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial", explica.

A proposta foi apensada ao PL 4826/09, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-575/2011


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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