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NOTÍCIA

26.05.14  |  Dano Moral   

Dono de boi que causou acidente fatal em estrada indeniza família da vítima

No entendimento do desembargador, o caso se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence.

Familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito em município no Vale do Itajaí vão receber R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal, em sentença confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Os autos informam que o motociclista seguia por estrada vicinal, quando teve sua trajetória interrompida pela presença de um boi na pista de rolamento. Atingido pelo animal, foi arremessado para a pista contrária, onde acabou atropelado e morto por um caminhão.

O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas. Em apelação ao TJ, o pecuarista argumentou que sempre mantinha seus animais sob vigilância, que o pasto onde ficavam confinados era cercado por arame farpado e que a fuga fora imprevisível e até inexplicável.  Relatou ainda que, assim que percebera a fuga do animal, imediatamente saiu à sua captura, auxiliado por vizinhos, que teriam sinalizado a rodovia com galhos e ramos.  Ele insistiu em atribuir a culpa pelo acidente à própria vítima, que teria ignorado os sinais de alerta sobre os perigos na pista. Não foi bem sucedido.

"O que se depreende dos elementos colacionados é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados", anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. No seu entender, o caso em discussão se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.086454-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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