|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.12  |  Dano Moral   

Dono de blog terá que indenizar por difamação

Magistrado entendeu que o réu emitiu opinião pessoal depreciativa acerca do autor da ação.

 O proprietário do domínio na internet "blogdodonnysilva" foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-secretário adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex- secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

 O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de secretário adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
 De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.

 O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.

 Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.

 Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. "O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação" destacou o julgador.

 A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, WWW.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.

 Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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