Os moradores alegaram que o réu realizou diversas festas mantendo som alto até 4 horas da manhã. Fato que perturbou a ordem pública na localidade.
O dono de um estabelecimento foi condenado a cumprir 57 dias de pena simples, em regime inicial aberto, por contravenção penal. O réu é acusado de perturbar o sossego dos vizinhos utilizando som alto em seu estabelecimento. A decisão partiu da 2ª Câmara Criminal do TJES.
Por quatro vezes os vizinhos denunciaram o réu à Polícia Militar. Nas ocasiões, foram realizadas festas em seu bar e, em todas às vezes, o empresário permaneceu com o som alto até as 4 horas da manhã, situação que incomodou os vizinhos e perturbou a ordem pública na localidade.
Consta nos autos do processo que o próprio réu chegou a confirmar que parte dos fatos narrados é verdadeira. O acusado chegou a assinar acordo transacional relativo ao Termo Circunstanciado, mas, como não cumpriu o convencionado, foi denunciado à Justiça local.
"Em verdade, o próprio denunciado já havia se comprometido com o Ministério Público em providenciar tratamento acústico, de modo que o som produzido em seu estabelecimento não fosse ouvido na rua, porém, preferiu assumir o risco, tendo continuado promovendo serestas e boates em seu comércio sem cumprir com o seu dever prejudicando sobremaneira o sossego alheio", informou na sentença o juiz Antônio Carlos Facheti Filho.
Processo: 0000529-47.2010.8.08.0009
Fonte: TJES
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759