|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.13  |  Criminal   

Dono de bar é condenado por perturbar os vizinhos

Os moradores alegaram que o réu realizou diversas festas mantendo som alto até 4 horas da manhã. Fato que perturbou a ordem pública na localidade.

O dono de um estabelecimento foi condenado a cumprir 57 dias de pena simples, em regime inicial aberto, por contravenção penal. O réu é acusado de perturbar o sossego dos vizinhos utilizando som alto em seu estabelecimento. A decisão partiu da 2ª Câmara Criminal do TJES.

Por quatro vezes os vizinhos denunciaram o réu à Polícia Militar. Nas ocasiões, foram realizadas festas em seu bar e, em todas às vezes, o empresário permaneceu com o som alto até as 4 horas da manhã, situação que incomodou os vizinhos e perturbou a ordem pública na localidade.

Consta nos autos do processo que o próprio réu chegou a confirmar que parte dos fatos narrados é verdadeira. O acusado chegou a assinar acordo transacional relativo ao Termo Circunstanciado, mas, como não cumpriu o convencionado, foi denunciado à Justiça local.

"Em verdade, o próprio denunciado já havia se comprometido com o Ministério Público em providenciar tratamento acústico, de modo que o som produzido em seu estabelecimento não fosse ouvido na rua, porém, preferiu assumir o risco, tendo continuado promovendo serestas e boates em seu comércio sem cumprir com o seu dever prejudicando sobremaneira o sossego alheio", informou na sentença o juiz Antônio Carlos Facheti Filho.

Processo: 0000529-47.2010.8.08.0009

Fonte: TJES


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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