|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Dono de animal que causou acidente terá que reparar pecuarista

O proprietário de uma vaca terá que pagar R$ 22.293,97 de indenização por danos materiais a um pecuarista que teve seu carro danificado após uma colisão com o animal e uma ambulância. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

O animal, uma vaca, fugiu na noite de oito de fevereiro de 2007. O pecuarista dirigia uma caminhonete, quando foi surpreendido pelo animal, que invadia a pista. Após atingi-lo, o carro bateu contra uma ambulância.

No caso, consta no boletim de ocorrência o depoimento do dono do animal, que se comprometeu a pagar pelos prejuízos. Entretanto, em Juízo, ele pediu que fosse desconsiderado o que falou, já que neste dia havia tomado remédios para tratamento mental. Além disso, suas vacas teriam a marca "MA", sinal que não foi encontrado no bovino acidentado, como também testemunhas teriam visto a caminhonete em alta velocidade andando em zigue-zague.

A primeira instância determinou que o dono do animal pagasse indenização de R$ 12.261,68. Tanto um quanto o outro recorreram.

A Câmara resolveu majorar o valor da reparação para R$ 22.293.97, entendendo que nada comprovou que o motorista dirigia de forma imprudente. Quanto ao fato do bovino não ter sua marca, os desembargadores lembraram que o animal poderia ter sido recém-adquirido e ainda não possuir o símbolo. (Proc. nº 1.0011.07.016964-1/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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