A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a pagar a quantia de R$ 35 mil por danos morais. A 2ª Turma do TRF5 negou a apelação movida pela Universidade, beneficiando uma dona de casa, vítima de erro médico decorrente de cirurgia realizada em instituição vinculada à apelante.
A autora se submeteu a uma cirurgia no abdômen realizada por uma médica obstetra vinculada à UFRN. Na ocasião, uma gaze cirúrgica foi esquecida no corpo da paciente, que passou nove meses com o material em seu abdômen. A dona de casa sofreu grande desconforto físico e emocional, uma vez que, em decorrência da presença da compressa em seu corpo, foi diagnosticada como portadora de câncer em fase avançada e com iminente risco de morte.
O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto afirmando que a Universidade apresentou comportamento negligente para com a apelada. Sobre o valor do pagamento, ele comentou que “a indenização por dano moral deve ser quantificada com moderação para não se tornar fonte de enriquecimento sem causa”.
A UFRN recorreu a fim de reverter decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou procedente o pedido de indenização solicitado pela autora. O Juízo da 5ª Vara sentenciou a ré a pagar à dona de casa o valor de R$ 35 mil, acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data do evento danoso. N° proc.: APELREEX 4713 (RN)
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Fonte: TRF5
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759