|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.07  |  Diversos   

Dona de casa receberá pensão alimentícia da ex-companheira

Uma advogada terá que pagar pensão alimentícia para a ex-companheira, que é dona de casa. A liminar foi expedida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, do Mato Grosso. A pensão provisória, no valor de dois salários mínimos deve ser paga todo o dia 10. A audiência de conciliação está marcada para 16 de janeiro de 2008.

Segundo a dona de casa, que era sustentada pela advogada, elas já viviam juntas a sete anos. Em maio de 2007, a advogada teria terminado o relacionamento e pedido que a dona de casa fosse embora. Assim, esta foi à Justiça pedir pensão alimentícia.

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon lembrou que a Carta Magna não contempla a união homoafetiva, porém "considera os princípios basilares da dignidade humana, da igualdade substancial, da não discriminação e do pluralismo familiar, consagrando diferentes modelos de entidade familiar". A juíza concedeu assistência judiciária gratuitamente.

Agora, a advogada tem 15 dias de prazo para contestar a resolução, a partir da audiência de conciliação. (Proc.n°:1067/2007)

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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