|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.12  |  Dano Moral   

Dona de cão morto por choque elétrico tem direito a dano moral

Após a colocação de uma espia de metal ligada ao poste no chão do pátio da residência da autora, o animal de estimação sofreu descargas elétricas, que ocasionaram na sua morte.

A RGE (Rio Grande Energia S.A) teve sua apelação contra sentença que a condenou ao pagamento de danos morais negada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. A autora relatou que funcionários terceirizados pela empresa substituíram um poste de madeira por outro de concreto, fixando uma espia de metal ligada ao poste no chão do pátio da residência. Ao realizarem a troca, não utilizaram um isolador. A espia de metal ficava próximo ao vai e vem do cachorro de estimação, que após descargas elétricas acabou morrendo.

Em 1º grau, o juiz da Comarca de Santo Ângelo, Luís Carlos Rosa, condenou a ré ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais. A parte ré apelou, sustentando que não foi comprovada a responsabilidade da empresa pelo dano. Alegou que vistoriaram o local e não verificaram nenhum problema na rede elétrica de sua responsabilidade. Citou que a culpa foi da autora, que amarrou o animal em um fio de sustentação do poste, considerado um local inapropriado. Afirmou que não se trata de dano moral, sendo necessária a prova do prejuízo.

No entendimento do relator do recurso, foi comprovado o dano moral. E, ao contrário do afirmado pela apelante, a morte de um animal de estimação acarreta dano moral indenizável, afirmou o desembargador Túlio Martins.

Tratando-se de relação de consumo, explicou, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor no arts. 14 e 22. Ainda, assinalou que a ré não demonstrou nenhuma das hipóteses de afastamento da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Apelação nº 70043242585

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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