|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.14  |  Dano Moral   

Dona de caminhonete que invadiu casa deve indenizar proprietária

Os danos materiais foram devidamente comprovados, pois o choque do veículo na casa foi tão forte que derrubou paredes e estragou uma televisão.

Uma mulher de Patos de Minas, Triângulo Mineiro, deve receber uma indenização de R$ 8 mil por danos morais mais os valores dos danos materiais pelos prejuízos sofridos com a invasão de uma caminhonete em sua casa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em Primeira Instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon determinou que a empresa Retífica Carvalho, proprietária do caminhão que causou o acidente, deve indenizar, além dos danos morais, os seguintes danos materiais causados à H.S.: uma televisão no valor de R$ 910, construção de três paredes e compra de duas janelas, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu, mas o relator Álvares Cabral da Silva confirmou a sentença. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. "O choque do veículo na casa de H.S. foi tão forte que derrubou paredes", afirmou.

Quanto à televisão, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava "exatamente próxima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa".

"A casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo. A invasão do lar causa sérios traumas, sendo adequada a fixação de indenização para a compensação do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado", concluiu.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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