|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.14  |  Dano Moral   

Doméstica receberá R$ 20 mil de telefônica após inscrição indevida em órgão de cobrança

A conclusão foi de que a inserção inadequada em rol de maus pagadores, em razão de dívida nunca contraída, é suficiente para gerar o dever de indenizar a autora no devido valor.

Uma empregada doméstica será indenizada em R$ 20 mil por danos morais que sofreu, após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, em razão de dívida nunca contraída. A demandante nem sequer fora notificada em tempo hábil para contestar. A decisão de manter a condenação, assim como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação manejada pela telefônica, com relatoria do desembargador Alexandre dIvanenko.

"A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa simples, de parcos rendimentos e que declarou ser "pobre" na acepção jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor.

(Ap. Cív. n. 2014.024026-7).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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