|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.10  |  Diversos   

Doméstica agredida por jovens receberá indenização de R$ 500 mil

Uma empregada doméstica, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de seus agressores. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra. Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq DOliveira, da 38ª Vara Criminal da Capital, por roubarem e agredirem a empregada.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar à vítima o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde a um salário mínimo, desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das suas atividades.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Dois dos réus foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O terceiro foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O quarto réu, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e o quinto, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas. (Nº do processo: 2008.209.011958-0)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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