|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.07  |  Seguros   

Doença preexistente não é motivo para seguradora deixar de cumprir apólice

A simples alegação de doença preexistente não pode servir como desculpa para não pagar seguro de vida, quando o segurado age de boa-fé. De acordo com a 3ª Turma Cível do TJDFT, cabe à seguradora tomar todas as providências cabíveis para verificar o estado de saúde do segurado, antes mesmo de firmar contrato de seguro de vida. No caso concreto, segurado não omitiu problema que tinha. Mesmo assim, viúva não recebeu indenização.

O contrato de seguro de vida em grupo foi firmado com a Caixa Seguradora ainda na década de 80. A morte do beneficiário ocorreu quase 20 anos depois, em conseqüência do agravamento de um problema renal. Embora estivesse prevista a indenização de pouco mais de R$ 25 mil em caso de falecimento, a empresa se negou a cumprir a apólice, sob alegação de que a doença de que padecia o segurado existia antes mesmo da assinatura do contrato.

A viúva, Maria da Conceição Porto, teve de recorrer à Justiça para conseguir a indenização. Ao contrário, o segurado informou que já teria se submetido a cirurgia para combate de um câncer nos rins, mas pensava estar curado definitivamente da doença. Para os desembargadores, a declaração a respeito da cirurgia comprova que não houve má-fé por parte do falecido.

De acordo com os desembargadores, não é razoável transferir para o segurado ou seus beneficiários o ônus de provar suas alegações. Cabe à seguradora comprovar o estado de saúde de seus clientes: "não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios", alertaram. (Proc. n° 20050110343128)

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Fonte: TJ-DFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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