|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.16  |  Diversos   

Doença não revoga prisão

O principal argumento da defesa foi o quadro de saúde do réu, acometido de cirrose hepática, cujo tratamento insuficiente no cárcere só agrava seu estado. Porém, o tribunal negou o habeas corpus.

A 6ª Câmara Civil do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de um homem, preso por 30 dias em razão de dívida de alimentos. O principal argumento da defesa foi o quadro de saúde do réu, acometido de cirrose hepática, cujo tratamento insuficiente no cárcere só agrava seu estado. Em alternativa ao pleito pela liberdade, aventou-se a possibilidade de prisão domiciliar. Os autos dão conta, entretanto, que o homem é devedor contumaz das obrigações alimentares e que sua moléstia reclama apenas tratamento cirúrgico. Ele já está, inclusive, inscrito na fila para realizar transplante de fígado.

O órgão julgador entendeu que a prisão domiciliar ou a liberdade retiraria completamente a eficácia da medida, pois o recolhimento do devedor de alimentos tem por objetivo justamente coagi-lo ao pagamento da dívida. Segundo os desembargadores, o juiz da comarca sabe da situação e poderá autorizar, quando necessário e requerido, a saída do enfermo para tratamento ou internação na rede de saúde, bem como transferência e consulta em ambulatório de transplante hepático fora do Município. Segundo a Câmara, não há risco concreto de ofensa à incolumidade física, nem flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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