|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.14  |  Diversos   

Documento de identidade amarfanhado justifica negativa de crédito em loja

A conduta dá ré, que procurava uma forma de impedir a ocorrência de fraudes por parte de terceiros, foi considerada legítima pelos julgadores.

O pedido de uma consumidora para que fosse indenizada - por danos morais - em razão de ter seu crédito negado por uma loja, mediante justificativa de que seu documento de identidade era inservível foi negado pela Justiça. Na apelação, a defesa alegou que, após o atendimento e a escolha de produtos no estabelecimento comercial, a mulher foi informada de que seu pedido de crédito fora negado, em razão das rasuras contidas na sua carteira de identidade que, além de ser "velha", continha partes não plastificadas.

A consumidora contestou e garantiu que a cédula estava perfeitamente visível e possuía todos os dados legíveis, razão pela qual sofreu o requerido abalo moral. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ refutou o recurso da autora porque vislumbrou correta a atitude da loja, já que apenas cumpriu seu dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações, comuns na atualidade. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator, disse que a recorrente não aceitou apresentar qualquer outro documento - carteira de habilitação ou de trabalho, por exemplo - hábil a comprovar sua identidade.

O relator acrescentou que este simples gesto seria apto para afastar toda sorte de mal entendidos. A decisão destacou que não existe dano a ser reparado pela loja, pois, o crédito foi negado em face do péssimo estado de conservação do documento, com mais de 25 anos de emissão e com fotografia descolada. "A conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros".

Apelação 2012.061602-0

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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