|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.09  |  Dano Moral   

Doador de sangue ganha ação por erro em exame

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar indenização de R$ 5 mil por cometer erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Civil do TJRN.

Segundo os autos, um doador de sangue recebeu a informação no Hemocentro de Mossoró (RN) de que estava com Hepatite C.

O autor também narrou que  o exame o deixou desnorteado, provocando seu afastamento do trabalho e do convívio social.

Dois meses depois, em uma clínica particular, novo exame constatou que não estava com a doença. Ele voltou então ao hemocentro, onde fez outros dois exames. Novamente o resultado foi negativo.
O estado alegou que o doador não teria direito à indenização porque não existiu erro no diagnóstico, mas apenas a comprovação de que não estava apto para doar sangue.

Para o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator, o médico do hemocentro deveria ter avaliado o exame, determinando a conduta a ser seguida. Ele deveria ter analisado se era preciso repetir o exame.
Como o resultado lhe causou constrangimentos e desespero, foi concedida a indenização, mesmo havendo dois exames posteriores, do próprio hemocentro, que constatavam não haver indícios da doença.

 “Ainda que o dano seja consequência não-desejada de um imprevisto, ocorrido por culpa e não por vontade, nada pode eximir os responsáveis de arcarem com as conseqüências legais que lhe forem imputadas”, afirmou Pinheiro. (Proc.nº: 2008.008615-2)

Fonte:TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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