|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.08  |  Dano Moral   

DNIT paga dano moral por óbito em acidente na BR-116

O juiz federal Vicente Ataíde Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou o Departamento Nacional de Infra-estrutura (DNIT) a pagar indenização por danos morais de R$ 124,5 mil para a autora. O mesmo valor também será pago à cada uma de suas duas filhas menores pela morte do pai, um motorista, em acidente ocorrido no KM 22 da BR-116, sentido Curitiba-São Paulo.

De acordo com os autos, o motorista trafegava pela rodovia no dia 13 de dezembro de 2005, às 4h. Ao passar por buracos, foi obrigado a parar no acostamento para trocar um pneu que estourou. Outro veículo, ao passar pelas mesmas depressões, também parou no acostamento para troca de pneu. A vítima se encaminhou para oferecer ajuda ao condutor do outro veículo quando foi atingido por pneumáticos (rodados duplos) soltos de um caminhão que passou pelos mesmos buracos na pista. O motorista teve óbito imediato.

O magistrado considerou que as alegações contidas na inicial e ratificadas durante o trâmite processual, são no sentido de que o DNIT deixou de adotar as providências necessárias para assegurar a segurança do tráfego na rodovia federal e, assim, evitar que ocorressem os diversos acidentes noticiados. “O acidente rodoviário foi produto de um serviço público mal prestado, pois caso fossem adotadas as medidas de conservação, se evitaria o sinistro ocorrido”, asseverou.

Uma das filhas da vítima tinha oito anos e a outra nove meses na época do acidente. Além da indenização de 300 salários mínimos para cada uma das autoras (montante correspondente a R$ 124,5 mil cada, mais correção pelo INPC), o DNIT deverá ressarcir a esposa do falecido com R$ 6.430 gastos com funeral e sepultamento. Cabe recurso. (Processo 2006.70.00.011094-6).



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Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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