|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.14  |  Dano Moral   

Divulgação de fotos em rede social gera indenização por danos materiais

As autoras que tiveram as suas imagens compartilhadas no site argumentaram que a exposição indevida teria causado constrangimento.

Uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa denominada "Bailinho" foram condenadas a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos materiais a duas mulheres – R$ 5 mil para cada uma. A determinação partiu da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O fato que gerou a decisão foi a veiculação de uma fotografia das jovens no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.

Em recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais e materiais, sob o argumento de que a divulgação indevida teria causado constrangimento.

Para o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, "a divulgação da fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível identificar as autoras a partir das fotos, já que as requerentes estavam de costas, sem mostrar o rosto". Os danos materiais foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício econômico com a realização do evento.

Os desembargadores Maia da Cunha e Natan Zelinschi de Arruda compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
 
Apelação: 0202768-23.2011.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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