|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.08.12  |  Família   

Divórcio é decretado após uma das partes ser ouvida ao telefone

O homem informou à magistrada onde a esposa trabalha e, em consulta na Internet, descobriu-se o número de telefone do local, para onde a sentenciante ligou.

Um processo de divórcio litigioso, que tramita desde 2010, foi julgado após uma ligação telefônica. A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José (SC), prestou informações sobre o caso: ela ligou para a parte.

A mulher havia sido citada, mas não contestou. Uma vez que as partes têm filhos menores, designou-se audiência de conciliação. Entretanto, a cônjuge não foi intimada. Assim, na data marcada, apenas o autor da ação estava presente. Ele informou à magistrada onde a esposa trabalha e, em consulta na Internet, descobriu-se o número de telefone do local.

Em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico, a julgadora conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores (guarda, alimentos e visitas). Por fim, decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro