O homem informou à magistrada onde a esposa trabalha e, em consulta na Internet, descobriu-se o número de telefone do local, para onde a sentenciante ligou.
Um processo de divórcio litigioso, que tramita desde 2010, foi julgado após uma ligação telefônica. A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José (SC), prestou informações sobre o caso: ela ligou para a parte.
A mulher havia sido citada, mas não contestou. Uma vez que as partes têm filhos menores, designou-se audiência de conciliação. Entretanto, a cônjuge não foi intimada. Assim, na data marcada, apenas o autor da ação estava presente. Ele informou à magistrada onde a esposa trabalha e, em consulta na Internet, descobriu-se o número de telefone do local.
Em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico, a julgadora conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores (guarda, alimentos e visitas). Por fim, decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759