|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.01.12  |  Consumidor   

Dívidas contraídas por locatário não podem ser cobradas do proprietário

Ao retomar a posse do hotel que alugara, o dono do imóvel foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, terá que restabelecer o fornecimento de água no hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações (SC). A empresa terá também, que transferir os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, à responsabilidade do então locatário.

O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto o locatário foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, o proprietário foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. "Em tal caso, a concessionária não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços", concluiu.

(Apelação Cível em MS n. 2011.029523-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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