|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.15  |  Advocacia   

Com diversos pontos favoráveis à advocacia, novo CPC vai à sanção presidencial

“Entre os itens do novo texto, estão matérias legislativas oriundas da OAB/RS, como as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”, reforçou Lamachia.

Foi protocolado na Presidência da República, nesta terça-feira (24), o texto final do Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado. O novo CPC entrará em vigor um ano após a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis. O texto apresentado à Presidência é o consolidado pela Comissão Temporária do CPC, com as adequações propostas pelo relator e os destaques aprovados por deputados e senadores. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o País, inclusive na OAB/RS.

Confira o texto do CPC enviado para sanção aqui

O novo CPC, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá o texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota uma tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do CPC, ressaltou que a advocacia brasileira aguarda esperançosa a sanção sem vetos do novo texto. “É um instrumento que modernizará a prestação jurisdicional em nosso País e que garante inúmeras conquistas para os advogados”, afirmou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, frisou que o novo CPC traz soluções duradouras para as dificuldades históricas da classe. “Entre os itens aprovados no CPC, estão diversas matérias legislativas oriundas da OAB/RS e que foram apensadas ao novo texto, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”, assegurou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, registrou que o novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania. “As propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais conquistas para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado que é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão”, declarou Bertoluci.

Saiba mais:

Entre os pontos favoráveis à advocacia está a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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