|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Diversos   

Distribuidora de medicamentos é condenada por descumprimento de prazo

Mesmo após ampliar a data de entrega, a empresa não prestou o serviço contratado.

A Rhamis Indústria Farmacêutica deverá indenizar, em R$ 154 mil, o Estado de Minas Gerais por não ter cumprido o prazo de entrega de remédios. A empresa ré, vencedora de um pregão promovido pela Secretaria da Saúde de MG, fornecia medicamentos para o Programa Farmácia Minas. A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.

A indústria farmacêutica alegou ter ocorrido uma greve dos fiscais da Receita Federal, que retardou a entrega de matéria-prima para produção do remédio. A demora, portanto, seria decorrente de "caso fortuito".

À época, houve pedido de prorrogação do prazo para que fosse trocada a marca do medicamento. A Secretaria de Saúde havia concordado em trocar a marca do medicamento e prorrogar o prazo. No entanto, houve novo descumprimento do acordo.

O juiz da matéria, Manoel dos Reis Morais, destacou que a homologação do pregão ocorreu em 1º de abril de 2008. No entanto, em 17 de março daquele ano, já era de conhecimento público a greve dos fiscais da Receita Federal.

Afirmou também que o procedimento administrativo foi regularmente processado e que, "ao contrário do alegado", a Administração foi condescendente ao aceitar a troca da marca dos medicamentos.
Por fim, o juiz disse que "não pode a Administração e especialmente a população, carecedora do acesso à saúde, arcar com a inadimplência e imprevisão da empresa". A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0024.09.733.874-3

Fonte: TJMG

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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