|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.11  |  Consumidor   

Distribuidora de energia elétrica indenizará por danos decorrentes de incêndio

Empresa pagará R$5,1 mil por danos morais referentes à perda de documentos, materiais de trabalho e de uso doméstico.

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia foi condenada, pela 9ª Câmara Cível do TJ/RS, a indenizar em R$5,1 mil, por danos morais, vítima de incêndio decorrente de um curto-circuito. O fogo atingiu a casa da autora e a borracharia de seu marido, que funcionava ao lado da residência. Objetos de trabalho, televisão, celular, documentos e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia foram perdidos no ocorrido.

De acordo com testemunhas, no mesmo dia do incêndio, ocorreram diversas pausas no fornecimento de energia elétrica. Segundo as mesmas, durante uma dessas quedas de energia, houve um estouro e o fogo começou a se alastrar.

A AES SUL recorreu da sentença proferida em 1° Grau, alegando ter agido de acordo com as previsões da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Afirmou também não haver qualquer comprovação da interrupção dos serviços de energia elétrica na ocasião. Por fim, pediu o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais.

Na 9º Câmara Cível do TJ/RS, a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, confirmou a sentença da Juíza Adriane de Mattos Figueiredo. Para a magistrada, a versão narrada pela demandada, somada aos relatos, comprovou o defeito na prestação de serviços e as perdas causadas à consumidora. Também destacou que os danos morais ficaram caracterizados na própria lesão à personalidade, sendo esses evidenciados pelas circunstâncias dos fatos.

Participaram do julgamento, além da relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini e o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
(Apelação nº 70043308782)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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