|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.12  |  Dano Moral   

Dispensar candidato após entrevista para emprego não implica dano moral

O autor não comprovou ter, em razão do que alega na exordial, perdido a chance de assinar contrato com outro ente, assim como qualquer ilegalidade no processo seletivo a que foi submetido na sede da demandada.

Continua negado o pleito de indenização por danos morais formulado por um candidato que não obteve vaga de trabalho, em uma empresa de segurança, após reprovação em entrevista com psicóloga. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão.

O homem afirmou que estava tudo certo para sua contratação, segundo garantia fornecida por um fiscal da empresa. Havia apenas a necessidade de se deslocar até Curitiba, para entregar documentos e receber o uniforme, e então iniciar os trabalhos. Na Capital paranaense, contudo, o autor relata que foi recebido por uma psicóloga. Ela teria sido destratado, sendo submetido à longa entrevista para, ao final, receber a dispensa de seus préstimos.

A empresa contestou todos os fatos. Disse que não havia garantido emprego, e negou ofensas formuladas contra o candidato. Afirmou que o homem foi pré-selecionado, tal como os demais e, após chegar atrasado à entrevista, descartado ao final do processo seletivo.

Para os desembargadores, as testemunhas apresentadas pelo autor não conseguiram confirmar os fatos alegados. A própria esposa do candidato contradisse a versão escrita no processo, pois afirmou que as ofensas foram proferidas pelo fiscal, e não pelas pessoas responsáveis pela entrevista.  "O autor não comprovou ter, em razão do que alega na exordial, perdido a chance de assinar contrato de trabalho com outra empresa ou empregador, assim como qualquer ilegalidade no processo seletivo a que foi submetido na sede da empresa demandada", finalizou o desembargador Henry Petry Júnior, relator do apelo. A votação da Câmara foi unânime.

Apel. Cível nº: 2012.045898-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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