|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Trabalhista   

Dispensa de professora em férias escolares não isenta empregador de pagar aviso-prévio

O pagamento é exigido nos termos do parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.

Uma professora da Sociedade Religiosa Talmud Torah Hertzlia que foi dispensada no curso de férias escolares teve direito ao aviso-prévio assegurado pela Justiça. A 2ª Turma do TST reformou sentença de 1ª instância.

O TRT1 contrariamente ao entendimento do Juízo de origem, afirmou não haver incompatibilidade no procedimento da escola de conceder aviso-prévio no curso das férias escolares, pois a norma do parágrafo 3º do artigo 322 da CLT busca garantir ao professor a retribuição relacionada ao período de férias escolares, que não se confundem com férias trabalhistas. Com esses argumentos, excluiu da condenação da empresa o pagamento do aviso-prévio.

A professora interpôs recurso de revista insistindo em seu direito ao recebimento solicitado, que, a seu ver, lhe estaria garantido nos termos do mencionado artigo da CLT o qual dispõe que, em caso de demissão sem justa causa no período de férias, a quitação das verbas rescisórias não isenta a empregadora do pagamento do aviso-prévio.

O relator do acórdão na 2ª Turma do TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que conforme consta nos autos a comunicação da demissão da professora ocorreu em data posterior ao início das férias escolares e, desse modo, não há como se entender que a remuneração das férias escolares também quitou o aviso-prévio. Portanto, o TRT1, ao considerar que a demissão sem justa causa no período mencionado já inclui a indenização do aviso-prévio, incorreu em violação do artigo 322, parágrafo 3º, da CLT, entendeu o magistrado.

Por esses fundamentos, o TST conheceu do apelo da professora e restabeleceu a sentença de origem assegurando-lhe, desse modo, o recebimento da verba à qual faz jus.

(Nº. do processo: RR-53200-45.2009.5.01.0068)


Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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