O entendimento foi de que o Código Civil estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens – pleito esse que já é discutido pelos litigantes em uma ação de alienação judicial.
Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu, em caráter unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, mas que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.
A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, ela sustentou não ser possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.
Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação. Segundo ela, o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, a magistrada lembrou que as divergências quanto à partilha já são discutidas em outra ação de alienação judicial.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759