|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Consumidor   

Discussão de dívida veta positivação de nome

Uma empresa supostamente inadimplente do cadastro da Serasa teve o provimento ao Agravo de Instrumento, que questionava decisão liminar de retirada do nome da lista de inadimplentes, negado pela 6ª Câmara Cível do TJMT.

Conforme argumentou o relator, desembargador Juracy Persiani, a dívida entre o agravante, uma cooperativa de produtores rurais, e a agravada, uma indústria têxtil, está sendo discutida na Justiça e, nesse período, é ilegal a inclusão do nome do devedor na Serasa.

A indústria têxtil aduziu que notificou extrajudicialmente a cooperativa sobre a suspensão dos pagamentos, alegando que o produto entregue possuía qualidade inferior ao estabelecido no contrato. Já a agravante sustentou que a empresa recebeu o produto e não teria pagado pelo mesmo. Afirmou ainda que não é a cooperativa que realiza a entrega da mercadoria, mas sim a própria indústria, que classifica a amostra e, após aceita, faz a retirada da mesma mediante a conferência do peso no momento do embarque.

Para o desembargador relator, “quando há controvérsia sobre inexigibilidade da dívida e enquanto não solucionada a discussão judicial, a inscrição do nome da agravada nos cadastros restritivos de crédito configura constrangimento causador de danos irreparáveis”, observou o magistrado. (nº 7910/2010)



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Fonte:TJMT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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