|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Diversos   

Dirigir com habilitação diversa não invalida seguro

Caminhão pertencente ao segurado se envolveu em acidente e teve cancelada a autorização para o conserto sob o argumento de que o condutor possuía habilitação na categoria AB e não C, necessária para a condução do veículo.

A Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. deverá pagar ao proprietário de um caminhão sinistrado, residente em Varginha (MG), o valor de R$ 63.231,27, já deduzida a franquia, devidamente corrigido. O caminhão pertencente ao segurado se envolveu em acidente e removido para uma oficina credenciada, com autorização de conserto concedida pela seguradora. Entretanto, a empresa cancelou a autorização, sob o argumento de que o condutor do caminhão possuía habilitação na categoria AB e não C, necessária para a condução do veículo.

A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, ponderou que a falta de habilitação correspondente à exigida para condução de veículo constitui apenas infração administrativa. Ela ressaltou que, quando da contratação do seguro, a documentação apresentada pelo proprietário foi aprovada, sendo ele o principal condutor, assim "não pode a seguradora, nesse momento, se esquivar de sua obrigação".

No recurso ao TJMG, o desembargador Pereira da Silva, relator, afirmou que nesses casos "é ônus da seguradora provar que o motorista que conduzia veículo segurado envolvido em acidente agiu com imprudência, imperícia ou negligência, sendo que a habilitação com categoria diversa da exigida contratualmente, por si só, não constitui fato gravoso para a ocorrência do acidente".

"O simples fato de o condutor do veículo envolvido no acidente possuir habilitação diversa da exigida contratualmente não afasta a possibilidade de a seguradora ressarcir o proprietário do veículo pelos prejuízos gerados pelo acidente automobilístico", concluiu o relator.

Processo: 1726952-56.2008.8.13.0707


Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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