Um vigilante, demitido quando era conselheiro fiscal do sindicato da categoria, conseguiu a reintegração ao cargo, ao ter reconhecido o direito à estabilidade. A empresa foi sentenciada a pagar toda a remuneração do período em que o autor esteve afastado. A sentença, proferida pela 9ª Turma do TRT4 (RS), confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Antes da despedida, a empresa terceirizou a atividade de vigilância e promoveu o reclamante ao cargo de balanceiro, no setor de segurança patrimonial. Sua função era monitorar a entrada e saída dos caminhões da empresa e pesá-los, além de controlar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.
No entendimento da reclamada, como o autor não era mais vigilante, havia deixado de representar a categoria e perdido o direito à estabilidade. Por isso, no seu ponto de vista, poderia despedi-lo sem justa causa, o que acabou acontecendo.
A 9ª Turma do TRT, por maioria de votos, considerou a despedida equivocada. Conforme o relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, a nova função do autor – controlar a movimentação de caminhões – tinha relação com a atividade de vigilante, fato que garante a estabilidade sindical ao empregado. O magistrado também destacou que a alteração do cargo pode ter sido uma manobra da empresa para desconstituir o direito do empregado à estabilidade.
Da decisão cabe recurso. (Processo 0057900-48.2009.5.04.0402)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759