|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.09  |  Diversos   

Diretor do Foro Central da Capital comunica à OAB/RS providências tomadas no caso de desrespeito às prerrogativas de advogada

O diretor do Foro Central e Regionais de Porto Alegre, juiz Carlos Richinitti, respondeu à cobrança da Ordem gaúcha por providências quanto ao desrespeito de prerrogativas de uma advogada no Foro Regional do Partenon, ocorrido em janeiro deste ano.

No dia 13 daquele mês, a advogada compareceu ao referido foro com a finalidade de distribuir duas petições iniciais e efetuar carga de dois processos. No entanto, a profissional se sentiu constrangida ao ser escoltada por um segurança do órgão público, em face da requerente ter se dirigido ao 4º andar do foro, onde se localiza a Vara de Família, antes do início do expediente cartorário, definido às 10h30min, visto que o horário de funcionamento de Distribuição do foro inicia-se às 08h30min.

Em ofício então enviado a Richinitti, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou que o respeito às prerrogativas dos advogados é fundamental. "Em alusão à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, venho ressaltar que tal conduta afronta a prerrogativa profissional do advogado", frisou Lamachia, apontando como exemplo o Artigo 7º, incisos VI e VII do referido estatuto. (Leia a íntegra da matéria, clicando aqui).

Richinitti, no ofício de resposta, anexou cópia integral do processo, o qual dá conta de que o vigilante que escoltou indevidamente a advogada já foi advertido e remanejado de seu posto, e que os demais membros da equipe de segurança também já foram orientados.

No documento, o supervisor do Foro Regional do Partenon, juiz Ricardo Pippi Schmidt, lamenta o ocorrido e ressalta: “Tenho que houve excesso de zelo do vigilante terceirizado, que atua na segurança deste Foro, e que resultou no lamentável episódio em que a advogada, com razão, sentiu-se constrangida por ter sido acompanhada pelo vigia, quando foi distribuir uma inicial durante o horário de expediente interno”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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