|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.11  |  Dano Moral   

Diretor escolar que teve imagem denegrida na imprensa será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Criciúma (SC), que condenou a presidente da Associação de Pais e Professores de uma escola e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor do diretor da instituição escolar já sitada.

O autor sustentou que foram publicadas na imprensa local e no site do sindicato acusações que lhe imputavam assédio moral, agressão verbal e desvio de recursos da escola. Disse, também, que a presidente da Associação de Pais e Professores da instituição, afirmara em um programa de rádio que ele é estelionatário.

Os réus apelaram para o TJ, sob alegação de que não há nenhum interesse pessoal em prejudicar o autor. Afirmaram que os documentos e entrevistas são fundados em fatos que realmente aconteceram.

"Da análise dos autos, verifica-se a instauração de uma sindicância com o fito de averiguar supostas irregularidades praticadas pelo apelado/autor, as quais não foram apuradas pela Comissão Sindicante, que afirmou não ser caso para processo administrativo disciplinar", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

O magistrado concluiu que as matérias divulgadas foram ofensivas e não trataram pura e simplesmente do direito constitucional de livre expressão do pensamento. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.085754-1).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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