|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.10  |  Diversos   

Diretor de escola deve indenizar professora por impedir sua participação em reuniões

O diretor de uma escola deverá pagar R$ 6 mil de indenização a uma professora por não possibilitar seu acesso a reuniões nas quais se discutiu assunto de seu interesse. As reuniões deliberaram sobre um incidente que envolveu a professora e a mãe de uma aluna. No entanto, a tutora, diretamente envolvida na questão, não foi convocada e não teve a oportunidade de manifestar-se e defender sua posição, o que foi considerado violação de seu direito de defesa. A decisão foi da 5ª Turma Cível do TJDFT.

O acusado justificou-se alegando que, nas duas reuniões, a professora estava ausente do trabalho por licença médica e que, por esse motivo, não fora convocada. No entanto, o titular da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia entendeu que ter conhecimento das reuniões era um direito que lhe assistia e que ela poderia enviar um representante, caso não estivesse em condições de comparecer.

Para a justiça, a exclusão da professora causou-lhe "sentimento de insegurança e sofrimento que ofendem a sua honra objetiva e subjetiva, por se sentir menosprezada por seus pares em deliberação relativa a fato com ela ocorrido". Além disso, o incidente teve repercussão na esfera criminal e perante o Conselho Tutelar, o que acabou por "potencializar a sensação de aflição e angústia experimentada pela requerente".




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Fonte: TJDF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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