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NOTÍCIA

17.02.14  |  Advocacia   

Direito Trabalhista: aprovado projeto que disciplina pagamento de comissões no comércio

De acordo com o texto chancelado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva.

O percentual das comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, a partir de negociação direta com o empregador ou, se mais benéfico, em decorrência de acordo ou convenção coletiva. A determinação está prevista em substitutivo a projeto (PLS 47/2013) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

O texto alternativo foi sugerido pelo senador Paulo Paim (RS), relator do projeto de autoria de Ruben Figueiró (MS). A proposta original fixa em pelo menos 4% o percentual de comissão sobre as vendas, mas Paim concluiu que não seria recomendável definir um percentual uniforme, em razão da diversidade de porte das empresas e considerando o impacto sobre a atividade empresarial. Por essa razão, ele optou por recomendar a negociação direta entre as partes ou a negociação coletiva, mantendo inicialmente a irredutibilidade.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Paim também adotou dispositivo para proibir que o empregador vincule as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas, a fim de evitar jornadas intermináveis para alcançar metas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

"É uma proposta mais light, porém mais ampla, já que todas as partes entenderam que fazer um tratado de procedimento seria mais palatável para todos" comentou Paim, saudando o espírito de diálogo.

A matéria é terminativa na CAS. Se não houver recurso para votação em Plenário, vai direto para a Câmara dos Deputados após a análise em turno suplementar na comissão.

Piso: Paim apresentou outros aperfeiçoamentos ao projeto, inclusive para determinar que a remuneração mensal do comissionista seja no mínimo igual ao piso da categoria. 

Anteriormente, Paim havia previsto um adicional de 20%, além do piso. Para os comissionistas que já recebem o piso mais comissões, essa regra nada muda. Porém, faz toda diferença para aqueles que são hoje apenas comissionistas e que têm seus ganhos reduzidos a valor irrisório quando as vendas são muito fracas.

O substitutivo também inclui dispositivo para assegurar que todos os valores recebidos a título de comissão deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos. Essa integração observará a média dos valores recebidos nos últimos 6 ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Já o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. O comissionista sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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