|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.11  |  Diversos   

Direito de recorrer de sentenças penais poderá ser restringido

De acordo com o PL que tramita na Câmara, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.

O direito de recorrer de sentença penal condenatória quando se tratar de crime hediondo, crime contra a liberdade sexual, crime doloso consumado ou tentado contra a vida ou nos demais crimes dolosos com pena de oito anos ou mais de reclusão, poderá ficar restrito, caso aprovado o Projeto de Lei 1520/11, do deputado Jonas Donizette.

De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.

Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. "Foram onze anos em liberdade", lembra o parlamentar.

O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. "O mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei", acrescenta.

O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-1520/2011

Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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