|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.01.09  |  Diversos   

O direito de pertencer a uma família

A OAB/RS, por meio da Comissão Especial da Criança e do Adolescente (CECA), firmou parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) e o 1º Juizado de Infância e Juventude de Porto Alegre, visando proporcionar a reintegração de criança e de adolescente ao convívio familiar.
 
O projeto "O direito de pertencer a uma família – convivência familiar e comunitária" tem a coordenação da presidente da CECA, Maria Dinair Gonçalves, da vice-presidente da CECA e presidente do CEDECA, Alda Pinto Menine, e do juiz Breno Beutler Junior, do 1º Juizado de Infância e Juventude da Capital.
 
Segundo Menine, a justificativa para o projeto é que após o trânsito em julgado das Ações de Destituição de Poder Familiar, no Judiciário, forma-se o processo de preparação para adoção. "Nesse momento, torna-se indispensável que todos os esforços sejam empreendidos no sentido de alcançar o melhor destino para a vida da Criança ou do Adolescente que permaneceu no abrigo", salientou.
 
Entretanto, o processo de preparação para adoção de muitos deles, inicia demonstrando poucas possibilidades de adoção. "Boa parte destas crianças e adolescentes possuem condições pessoais que dificultam a adoção", afirmou Menine, ressaltando alguns fatores como: deficiência física ou psíquica, vários irmãos, HIV e/ou faixa etária.
 
Assim, visando encontrar opções inovadoras ou já experimentadas, mas com nova abordagem, as entidades estão engajadas no projeto, buscando alternativas para solucionar a questão.
 
Um dos objetivos do projeto é atuar nos processos, envidando todos os esforços para que essa Criança ou esse Adolescentes tenham uma nova oportunidade ao direito à convivência familiar e comunitária. Desta forma, atendendo ao disposto no artigo 227, da Constituição Federal, e o artigo 4º, da Lei 8.069/90, exercer o dever de assegurar à Criança e ao Adolescente o direito à convivência familiar e comunitária.
 
Aprimorando o projeto, a CECA da OAB/RS e a CEDECA receberam autorização judicial, por determinação do juiz Beutler Junior, para a realização de visitas a qualquer estabelecimento em que se encontre Criança e/ou Adolescente abrigados. A medida também visa o contato com as Crianças, as entrevistas com Assistentes Sociais, a análise de prontuários e o exame dos autos de processos judiciais para os devidos fins.
 
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou a importância do projeto de reintegração. "A intenção do movimento é resgatar  Criança e Adolescente em situação de abandono social e emocional. É mais um papel social que a OAB/RS cumpre em prol da cidadania", enfatizou Lamachia.
 
Conforme a secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Cabral, apoiadora do projeto, o trabalho realizado pela Comissão Especial da Criança e do Adolescente da entidade é de valorosa contribuição social. "Tenho profunda admiração às atividades desenvolvidas pela comissão e que visa a proteção de Criança e de Adolescente em situação de vulnerabilidade social e emocional", afirmou Sulamita.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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