|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.12  |  Diversos   

Direito de deficiente é reconhecido

As isenções previstas se entendem, também, às pessoas que se enquadram na condição da menor, com impossibilidade de locomoção, e que necessita de veículo para melhoria de sua qualidade de vida e para facilitar seu deslocamento.

Uma menor incapaz, representada por sua mãe, conquistou o direito à aquisição de veículo com isenção de ICMS e IPVA, a ser conduzido por terceiro. A decisão é da 1° Câmara Cível do TJMG.

O pedido de liminar foi negado em 1ª instância ao argumento de que o veículo, objeto da isenção, deveria ser dirigido por motorista portador de deficiência física, e não por terceiros. Não satisfeita, a menor, representada por sua mãe, recorreu pretendendo a reforma da decisão, sustentando que é portadora de "hidranencefalia", com impossibilidade de locomoção (cadeirante).

Em sua defesa, o Estado sustentou que a requerente não se enquadra no perfil de beneficiária de veículo isento de ICMS, pois está nessa condição apenas o motorista portador de deficiência física que tenha condições de dirigir sem ajuda de terceiros, mas deve ter o carro especialmente adaptado.

Para comprovar a deficiência foram apresentados nos autos fotografias e atestados médicos que, de acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Eduardo Andrade, não deixam dúvidas de que a menor é portadora da doença citada, que compromete sua saúde física e mental. Em seu voto, o magistrado argumentou que as isenções previstas se entendem, também, às pessoas que se enquadram na condição da menor, com impossibilidade de locomoção, e que necessita de veículo para melhoria de sua qualidade de vida e para facilitar seu deslocamento.

Votaram de acordo com Eduardo Andrade os desembargadores Vanessa Verdolim Hudson Andrade e Alberto Vilas Boas.

Processo nº: 1.0637.11.008679-9/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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