|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.08  |  Advocacia   

Direção do Foro Central da Capital assegura à OAB/RS ajustes com vistas a melhorar o atendimento aos advogados em seus terminais bancários

Em resposta à correspondência enviada pela OAB/RS, o diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Eduardo Richinitti, encaminhou ofício diretamente ao presidente da Ordem, Claudio Lamachia, afirmando que ajustes com vistas a melhorar o atendimento à classe, nos terminais bancários situados no Foro Central, já estão sendo feitos.

O documento teve como uma de suas motivações e-mail enviado por um advogado relacionado à prestação de serviços nos terminais de atendimento do Banco do Brasil, situados no Foro. O profissional alertou quanto à demora para realizar o saque de alvará no posto de atendimento do banco. 

O ofício enviado à OAB/RS afirma que essa foi a primeira reclamação formal recebida pela diretoria e que as providências adequadas em relação à melhoria do atendimento na agência em questão serão tomadas.

O assunto também foi enfatizado em reunião com o juiz, realizada no dia 25 de agosto, no Foro da Capital. No encontro, Lamachia reiterou o pedido de um horário de atendimento exclusivo aos advogados.

No dia 16 de setembro, o presidente da Ordem também reuniu-se com a comitiva da Agência Setor Público - Porto Alegre do Banco do Brasil, em que discutiu a possibilidade de se estabelecer um convênio entre a OAB/RS e o Banco do Brasil. O convênio, com vantagens e serviços específicos aos advogados, teria como uma de suas principais metas a facilitação do saque de alvará do pagamento de custas no Foro Central.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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