|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.06.08  |  Diversos   

Diferença de R$ 0,10 leva à rejeição de recurso trabalhista

A 5ª Turma do TST negou provimento a agravo da Rede Ferroviária Federal S.A (em liquidação) contra decisão que havia rejeitado recurso de sua autoria, pelo fato de a empresa ter feito depósito recursal com R$ 0,10 a menos do que o valor legal.

Condenada em ação trabalhista no valor de R$ 30 mil, a RFFSA entrou com recurso ordinário no TRT da 10ª Região (DF/TO). O TRT rejeitou o apelo por considerá-lo “deserto”, ou seja, por não preencher um dos requisitos legais – no caso, o recolhimento integral do depósito recursal conforme a tabela em vigor. A empresa deveria ter depositado R$ 3.196,10 – mas recolheu R$ 3.196,00.

Inconformada, a RFFSA contestou a decisão, afirmando que a diferença entre o valor devido e o recolhido é ínfima, mas o TRT negou seguimento ao recurso de revista, por concluir que a declarada deserção está respaldada pela Orientação Jurisprudencial nº 140 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Na tentativa de “destrancar” o recurso, a empresa apelou ao TST, mediante agravo de instrumento, insistindo na mesma argumentação, ou seja, de que não poderia ser penalizada pelo fato de se tratar de diferença ínfima no valor do depósito.

Para o relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, não há o que mudar na decisão do TRT, face ao que dispõe o item I da Súmula nº 128 do TST e da OJ nº 140 da SDI-1, que estabelece: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum seja ínfima, referente a centavos”.

Decisão semelhante foi adotada sobre a mesma questão, há cerca de um ano, também pela 5ª Turma, e ratificada pela SDI-1 do TST. Em setembro de 2007, a Companhia Siderúrgica de Tubarão teve um recurso (E-ED-AIRR 365/2003-008-17-40.8) rejeitado, por ter feito o depósito com diferença de apenas R$ 0,03.  (AIRR 1301/1998-005-10-00.0)



...........
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro