A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a indenização de R$ 1 mil, a título de danos morais, a uma diarista que foi acusada pela patroa de ter furtado suas joias. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
A diarista afirmou ter sido acusada pelo furto de joias que estavam em cima de um rack, no apartamento em que trabalhava. De acordo com a doméstica, a dona das joias teria telefonado para a irmã dela fazendo acusações sobre o crime e, ainda, acusações na portaria do condomínio. Meses depois, recebeu uma ligação da patroa com pedido de desculpas, pois os bens tinham sido localizados.
A empregadora alegou que em nenhum momento agrediu física ou verbalmente a diarista. Afirmou que somente telefonou para buscar informações sobre a localização das joias, porque a doméstica teria sido a única pessoa que esteve no apartamento e que se realmente achasse que se tratava de furto, teria registrado ocorrência na delegacia de polícia.
A Turma entendeu que a acusação infundada de furto "configura evidente ato ilícito que enseja responsabilização civil por danos morais", o que não pode ser suprimido por simples pedido de desculpas. Para os julgadores, os depoimentos das partes e da testemunha, produzidos em audiência, são suficientes para formar o convencimento do juiz sobre o fato ocorrido e o direito da doméstica, não se exigindo prova documental para o caso.
(Nº do processo: 2011 01 1 029607-3)
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759